Regularização de Débitos do Simples Nacional - Transação Tributária
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Regularização de Débitos do Simples Nacional - Transação Tributária

Pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime até o dia 31 de janeiro

Publicado em
23/03/2022 17:24

Sebrae Minas - Pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime até o dia 31 de janeiro
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Pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime até o dia 31 de janeiro

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime até o dia 31 de janeiro de 2022. Para isso devem regularizar sua situação fiscal, o que pode ser feito por meio da transação tributária, instrumento que possibilita negociar débitos com condições diferenciadas, como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e descontos de até 100% em juros, multas e encargos.

 

O Ministério da Economia calcula que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, dos quais 160 mil são MEIs, o que representa um montante de R$ 137 bilhões. 

 

A transação tributária funciona mediante editais, seja da Receita Federal Brasileira - RFB ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Existem mais de oito editais abertos pela PGFN, com prazo para adesão até 29.04.2022. Não resolvem a situação dos débitos que ainda estão na RFB, pois servem apenas para os inscritos em dívida ativa da União (DAU).

 

Há editais específicos para MEI, microempresa e pequena empresa. Saiba mais aqui.

 

A adesão às transações é 100% digital, por meio do portal REGULARIZE. Nele o empresário consegue fazer simulações para escolher a opção que melhor o atenda.

 

Acesse aqui o tutorial para negociação de dívidas no Sistema Regularize.

E veja esse vídeo explicativo sobre como aderir às transações do Simples Nacional.

 

Débitos do Simples não inscritos em DAU podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento - Microempreendedor Individual” (passo a passo aqui).  

 

E para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências" no portal e-CAC. Já para consultar débitos inscritos em dívida ativa da União, o empresário deve acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Consultar Dívida Ativa. 

 

Fique de olho nos prazos: 

 

  1. Pedido de opção – para aderir ou para retornar ao Simples Nacional: 31/01/2022
  2. Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022
  3. Prazo para aderir à transação tributária do Programa de Retomada Fiscal – na PGFN – dos débitos do Simples ou não, inscritos em Dívida Ativa da União: 19 horas do dia 29/04/2022
  4. Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União: 19 horas do dia 29/04/2022

Publicado em 23/03/2022 17:24

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